FGTS 2019: Quem pode sacar? Confira as novas regras e valores disponíveis

Na última quarta-feira (24), o Governo anunciou a medida provisória que libera os saques de parte da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e das cotas do Fundo do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
A medida infetará cerca de R$ 42 bilhões na economia até o ano de 2020.
É estimado que R$ 28 bilhões do FGTS e R$ 2 bilhões do PIS/Pasep sejam liberados este ano. Os R$ 12 bilhões restantes, ano que vem.
Os saques serão liberados a partir de setembro e seguirão um calendário de pagamento da Caixa Econômica Federal.
Cada pessoa poderá sacar até R$ 500 por conta ativa e inativa do FGTS.
Além disso, também foi anunciado o Saque-Aniversário, que é a liberação anual de uma porcentagem do dinheiro disponível no FGTS do trabalhador.
Veja as novas regras para o FGTS e o PIS/Pasep
Saque de R$ 500 por conta
- Valerá para contas ativas e inativas,
- Saques serão liberados de setembro deste ano a março de 2020. Operadora do fundo, a Caixa Econômica Federal divulgará um calendário de saque,
- Correntistas da Caixa terão o dinheiro depositado automaticamente. Quem não quiser sacar deverá informar ao banco,
- Saque nos caixas automáticos da Caixa permitido a quem tiver cartão cidadão,
- Retiradas de menos de R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas, mediante apresentação de carteira de identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Saque-aniversário
- Uma vez por ano a partir de 2020,
- Caráter opcional, de livre adesão do trabalhador,
- Quem quiser retirar dinheiro deverá avisar a Caixa Econômica Federal a partir de outubro deste ano,
- Cálculo da multa de 40% em caso de demissão sem justa causa não muda em nenhuma hipótese,
- Quem migrar para saques anuais não terá direito a retirar o total da conta em caso de demissão sem justa causa,
- Trabalhador pode voltar para modalidade anterior, sem saque anual e com direito a rescisão integral em demissão sem justa causa, mas terá de esperar dois anos depois da primeira mudança, contados a partir da data do pedido à instituição financeira,
- Retiradas em 2020 ocorrerão em abril (para quem nasceu em janeiro e fevereiro), maio (para quem nasceu em março e abril) e junho (para quem nasceu em maio e junho),
- Para nascidos de julho a dezembro, o saque em 2020 ocorrerá a partir do mês de aniversário até o último dia útil dos dois meses seguintes. Exemplo: quem nasceu em agosto poderá retirar o dinheiro de agosto até o fim de outubro,
- A partir de 2021, todos os saques ocorrerão no mês de aniversário ou nos dois meses seguintes,
- O valor do saque anual será equivalente a um percentual do saldo da conta, para todas as faixas, mais um valor fixo para contas a partir de R$ 500,01, conforme a tabela abaixo:

Divisão de resultados do FGTS
- FGTS continuará rendendo 3% ao ano, mais a taxa referencial (TR) e distribuição de resultados, o que muda é o último componente,
- Em vez de receber 50% dos ganhos do FGTS, trabalhador receberá 100% do resultado do fundo,
- Distribuição do lucro será feita em agosto,
- O Conselho Curador do FGTS dividirá o ganho total pelo número de contas dos trabalhadores,
- A parcela será depositada na conta de cada trabalhador no FGTS, com as mesmas regras de saque que nas demais situações.
Garantia de empréstimo
- Quem migrar para saque-aniversário poderá antecipar os recursos do FGTS, numa operação similar à antecipação da restituição do Imposto de Renda,
- Saque anual pode ser dado como garantia de empréstimos,
- As parcelas são descontadas diretamente da conta do FGTS no momento da transferência do recurso do saque-aniversário,
- Segundo o Ministério da Economia, medida amplia acesso ao crédito com juros baratos, semelhantes aos do crédito consignado, porque o valor do saque foi dado como garantia.
Saque do PIS/Pasep
- Vale apenas para quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988,
- Sem prazo determinado para a retirada do dinheiro,
- Cotistas do PIS deverão fazer os saques nas agências da Caixa Econômica Federal; e os do Pasep, no Banco do Brasil,
- Informações poderão ser obtidas nos endereços www.caixa.gov.br/pis e www.bb.com.br/pasep,
- Saques por herdeiros facilitados. Os dependentes do cotista falecido terão apenas de apresentar a certidão de dependente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os sucessores deverão apresentar apenas apresentar uma declaração de consenso entre as partes e informar não haver outros herdeiros conhecidos.